Um operário e uma operária de uma grande tecelagem de São Paulo foram demitidos por justa causa por terem se beijado no ambiente de trabalho. A moça, casada, se conformou aos acontecimentos. O rapaz, solteiro apelou à Justiça do Trabalho. O tempo passou, o processo trabalhista engordou, atravessou todas as instâncias até o TST em Brasília e, anos depois, o operário ganhou a causa, correspondente à irrisória quantia de oitocentos e seis cruzeiros e vinte centavos.